Quando um trabalhador sofre um acidente enquanto desempenha as funções para as quais foi contratado está caracterizado o acidente de trabalho.
Infelizmente, essa é a realidade de milhares de trabalhadores no Brasil e, na maioria das vezes, o acidentado não sabe quais são os seus direitos e nem quais são as obrigações da empresa diante dessa situação.
Neste artigo você entenderá tudo sobre acidente de trabalho, direitos do empregado acidentado e como a empresa deve agir.
O QUE É ACIDENTE DE TRABALHO?
Acidente de trabalho é todo aquele ocorrido no exercício do trabalho, que provoca lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, perda e redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se ao acidente de trabalho as doenças produzidas ou desencadeadas pelo exercício do trabalho e os acidentes de trajeto, que são aqueles ocorridos no percurso entre a residência e o trabalho e vice-versa.
Como se vê, o acidente de trabalho não é somente aquele ocorrido dentro da empresa. Ele pode acontecer também fora da empresa ou, até mesmo, ser uma doença adquirida pelo trabalhador em razão da função que exerce ou das condições de trabalho a que é submetido.
QUAIS SÃO OS DEVERES DA EMPRESA QUANDO ACONTECE UM ACIDENTE DO TRABALHO?
Em caso de acidente de trabalho, o empregador é obrigado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e providenciar o seu envio à Previdência Social (INSS), ainda que o acidente não gere afastamento do trabalho nem concessão de benefícios previdenciários.
Esta comunicação deve ser feita também em caso de doenças relacionadas ao trabalho desenvolvidas pelo trabalhador.
O prazo para a emissão da CAT é até o primeiro dia útil seguinte ao dia do acidente de trabalho ou da constatação da doença profissional, mesmo que o empregado não se afaste de suas atividades.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pode ser realizada eletronicamente pelo site do Ministério do Trabalho.
Caso a empresa não emita a CAT, estará sujeita à multa e, neste caso, o próprio trabalhador ou seus dependentes podem procurar assistência do INSS.
Atenção: a emissão da CAT é extremamente importante, pois é através dela que o INSS é “notificado” sobre o acidente e, assim, o empregado acidentado conseguirá receber o auxílio doença acidentário.
QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR QUE SOFREU UM ACIDENTE DE TRABALHO?
O empregado que sofreu um acidente de trabalho terá resguardado os seguintes direitos:
- Garantia do salário durante o afastamento/auxílio doença acidentário: a remuneração do trabalhador ficará garantida mesmo que ele precise se afastar de suas atividades laborais.
A empresa arcará com o pagamento pelos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento e, a partir do 16º dia, a remuneração ficará a cargo do INSS, mediante a concessão do auxilio doença acidentário.
O trabalhador receberá esse benefício até que a perícia do INSS ateste sua aptidão para retornar ao trabalho.
- Recolhimento do FGTS: o FGTS do trabalhador acidentado continuará sendo recolhido pela empresa durante todo o período do seu afastamento pelo INSS.
- Estabilidade no emprego: o empregado terá direito à estabilidade no emprego por 12 (doze) meses, contados do seu retorno ao trabalho após receber alta pelo INSS. Veja que a estabilidade não é contada a partir da data do acidente.
Durante esses 12 (doze) meses, o empregado só pode ser dispensado por justa causa. Caso o empregado deseje pedir demissão, esta deverá ser feita mediante a assistência do sindicato, Ministério do Trabalho ou na própria Justiça do Trabalho.
Se for necessário ajuizar ação judicial para o reconhecimento do acidente de trabalho, o direito à estabilidade ainda persistirá, implicando na reintegração do empregado ao trabalho ou no pagamento de indenização correspondente ao período de estabilidade.
- Auxílio acidente: se o acidente de trabalho gerar sequelas permanentes que diminuam a capacidade do empregado para o trabalho, ele fará jus ao auxílio acidente pago pelo INSS. Trata-se de um benefício indenizatório e, portanto, é cumulativo com o salário do trabalhador.
Não é exigido prazo de carência para receber esse benefício. O empregado deverá passar por uma perícia perante o INSS para atestar o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laborativa.
- Aposentadoria por invalidez: se o acidente de trabalho ocasionar a incapacidade permanente para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, concedida pelo INSS.
- Pensão mensal: caso o trabalhador acidentado sofra uma redução ou uma supressão da sua capacidade laborativa, poderá fazer jus a uma pensão mensal vitalícia ou outro valor em parcela única (art. 950 do Código Civil).
Se, infelizmente, do acidente de trabalho decorrer a morte do trabalhador, essa pensão será devida aos seus dependentes que são esposa e filhos com idade inferior a 21 anos de idade.
- Indenizações: se o acidente de trabalho aconteceu por culpa ou dolo da empresa, o trabalhador acidentado poderá receber indenização por dano moral ocasionado pela violação a direitos da sua personalidade.
Em caso de sequelas físicas, como por exemplo, cicatrizes e queimaduras, o empregado poderá receber indenização por danos estéticos.
Ainda, o trabalhador fará jus à indenização por danos materiais que lhe dará direito ao ressarcimento dos valores gastos com tratamento de saúde, medicamentos, exames, consultas, despesas hospitalares, dentre outras.
Como demonstramos nesse artigo, o trabalhador vítima de acidente de trabalho tem seu salário garantido pelo tempo que precisar ficar afastado de suas funções, mantendo, assim, o seu sustento e o de sua família.
Além da garantia da remuneração, o trabalhador acidentado tem outros direitos que precisam ser respeitados pela empresa que pode, ainda, ser obrigada a indenizar o trabalhador pelos danos sofridos.
Para ter certeza de que todos os seus direitos serão respeitados e cumpridos, é muito importante que o trabalhador que sofreu algum tipo de acidente de trabalho procure um advogado especialista em causas de acidentes de trabalho.
Caso você tenha sofrido um acidente de trabalho e tenha dúvidas sobre o assunto, procure nosso escritório, pois podemos ajudar você a conseguir o cumprimento de todas as obrigações legais para o caso.