Você, trabalhador brasileiro, com certeza já ouviu falar do famoso “auxílio acidente” pago pelo INSS, mas provavelmente ainda não sabe exatamente quando é possível recebê-lo.
Uma das situações que vemos constantemente no escritório é o trabalhador possuir um direito, mas não saber e acabar perdendo no final da história.
E, talvez, você ou alguém que você conheça tenha direito a esse benefício tão importante e ainda não sabe.
Por essa razão, neste artigo, iremos te explicar:
- O que é o auxílio acidente?
- Quando o trabalhador tem direito a receber?
- Quem poderá receber?
- Qual o valor o a ser recebido?
- Durante quanto tempo irei receber esse valor?
- Como fazer para solicitá-lo?
Se você quiser, pode continuar lendo que separamos todas as informações importantes para você. Ou, se preferir, é só ir até o final que terá um vídeo explicando todas essas dúvidas.
O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE?
Auxílio acidente é um benefício pago pelo INSS para a pessoa que sofreu um acidente e apresentou sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho.
Essa situação é avaliada e analisada pela própria perícia médica do INSS.
SOMENTE O ACIDENTE DE TRABALHO DÁ DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
Não. O auxílio acidente pode ser requerido pelo segurado que sofreu qualquer tipo de acidente ou doença, ainda que não seja decorrente do trabalho.
QUEM RECEBE O AUXÍLIO ACIDENTE PODE TRABALHAR?
Sim, pois o auxílio acidente visa indenizar o trabalhador incapacitado e não substituir sua renda. Por isso, o empregado pode voltar a trabalhar e receber salários enquanto recebe o auxílio acidente sem problema algum.
QUEM TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE?
Tem direito a receber o auxílio acidente o segurado empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial, desde que possuam essa qualidade no momento do acidente.
Não tem direito ao auxílio acidente o contribuinte individual e o facultativo.
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DURANTE QUANTO TEMPO O AUXÍLIO ACIDENTE SERÁ PAGO?
O auxílio-acidente será pago desde o dia seguinte à cessação do auxílio doença até o dia anterior ao início de qualquer aposentadoria ou do óbito do segurado.
O AUXÍLIO ACIDENTE PODE SER ACUMULADO COM OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?
Sim. O auxílio acidente é acumulado, por exemplo, com o salário-família, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e seguro-desemprego
É PRECISO RESPEITAR CARÊNCIA PARA RECEBER O AUXÍLIO ACIDENTE?
Não. O direito a esse benefício independe do número de contribuições realizadas antes do acidente ou doença, ou seja, não há carência. Basta ter a qualidade de segurado.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O AUXÍLIO ACIDENTE E O AUXÍLIO DOENÇA
O auxílio doença é o benefício previdenciário pago pelo INSS em razão de uma incapacidade temporária para o trabalho, que seja superior a 15 (quinze dias) e tem a finalidade de substituir o salário do beneficiário afastado de suas atividades.
O auxílio acidente, por sua vez, é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago ao trabalhador acidentado que desenvolveu sequelas permanentes em razão de acidente ou doença.
O pagamento do auxílio doença se encerra após a alta médica e a liberação para o retorno ao trabalho. Já o auxílio acidente continua sendo recebido mesmo após o retorno do beneficiário ao trabalho.
COMO FAÇO PARA SOLICITAR O AUXÍLIO ACIDENTE AO INSS?
A solicitação do auxílio acidente ao INSS deve ser feita mediante o sistema meu INSS (https://meu.inss.gov.br/#/login ).
Será agendada uma data para realização da perícia médica a fim de se comprovar a sequela permanente sofrida pelo segurado.
Na data agendada para a perícia, você deverá apresentar os seguintes documentos: CPF e todos os documentos médicos que comprovem a redução da capacidade laborativa permanente.
A PARTIR DE QUANDO O AUXÍLIO ACIDENTE É DEVIDO?
Esse benefício é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença.
QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE?
O valor do auxílio acidente vai depender de quando ocorreu o acidente ou doença.
Se o acidente aconteceu até o dia 11 de novembro de 2019 ou após 20 de abril de 2020, o benefício será 50% do valor do Salário de Benefício do segurado. Ele é calculado com base na média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Se o acidente ocorreu entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, as regras serão as da MP 905/2019, e nesse caso o valor do auxílio acidente será 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente do segurado na hora que ocorreu o fato gerador.
O AUXÍLIO ACIDENTE PODE SER ENCERRADO?
O auxílio acidente poderá ser encerrado em casos de óbito do segurado ou de concessão de qualquer aposentadoria.
Há, ainda, a hipótese de encerramento prevista na MP 905/2019, que é se a capacidade de trabalho do segurado não ficar mais reduzida, ou seja, se houver a melhora das sequelas.
Essa hipótese, todavia, só é válida para os acidentes ocorridos entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, período de vigência da MP 905.
Se você ainda tiver dúvidas sobre o auxílio acidente ou dificuldade em fazer seu pedido junto ao INSS, é extremamente recomendável que você busque ajuda com um advogado especialista em requerer benefícios previdenciários para lhe orientar.
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