O que fazer quando seu patrão atrasa o pagamento do salário.

O pagamento do salário é a principal obrigação da empresa no contrato de trabalho. Essa obrigação não pode ser descumprida, o empregado tem que receber o pagamento pelo serviço que prestou.

Não importa se a empresa teve lucro ou não, se está em um momento de crise ou não, se tem contrato com o Estado e esse não realizou o repasse para empresa. Nada disso é problema do empregado. A empresa É OBRIGADA a pagar o salário em dia para seus funcionários.

É com o salário que o ser humano paga suas contas, o aluguel da casa que vive, a comida da sua família, o remédio para os seus filhos.  Se o patrão não paga o salário do empregado, ele pode sair da empresa sem perder os seus direitos.

O que o empregado deve fazer para sair do emprego sem perder seus direitos, em casos de atraso no pagamento dos salários?

O empregado deverá procurar a Justiça do Trabalho e requerer a rescisão indireta do seu contrato de trabalho.

A rescisão indireta é o término do vínculo de emprego com a empresa, por culpa da empresa. Por ser a empresa a culpada pelo fim da relação de trabalho, pois não cumpriu suas obrigações legais com o empregado, deverá pagar a ele TODAS AS VERBAS RESCISÓRIAS a que tem direito.

E quais são essas verbas rescisórias? O empregado receberá o saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias +1/3, décimo terceiro salário e multa de 40% do valor do FGTS. Poderá sacar todo o FGTS que está depositado em sua conta e, se preenchidos os requisitos legais, irá receber também o seguro desemprego.

O empregado pode escolher se quer continuar trabalhando ou não após ajuizar a ação na justiça. Ele não irá perder nenhum direito se não quiser continuar trabalhando na empresa.

O empregado receberá ainda todos os salários que estejam atrasados, acrescido de correção monetária. Se a convenção coletiva da categoria estipular multa por esse atraso, receberá também a multa.

Além disso, o empregado poderá receber ainda INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, por ter sido obrigado a trabalhar sem receber. Essa indenização é estipulada pelo Juiz de acordo com cada caso, levando em consideração o valor do salário do empregado, o tempo de atraso nos pagamentos, os prejuízos que o empregado conseguir demonstrar que sofreu por ficar sem receber.

Nas muitas ações em que já atuamos, nossos clientes receberam indenizações por dano moral com valores entre R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Se você está vivendo essa situação angustiante de trabalhar sem receber seu salário em dia, ou conhece alguém que esteja, procure um advogado especialista para te ajudar.

Nosso escritório tem muita experiência nessas ações e estamos prontos para te orientar!

Fale com um de nossos advogados

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