O Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou autismo, é uma condição de saúde que, em diferentes níveis, pode gerar algum impacto ou limitação no comportamento e sociabilidade da pessoa.
No Brasil, a Lei 12.764/2012 estabeleceu que as pessoas diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência.
Ou seja, todos os direitos reservados aos deficientes também podem ser aplicados às pessoas com TEA, dentre eles o acesso à previdência e assistência social.
Dessa forma, se a pessoa, adulto ou criança, portadora do Transtorno do Espectro Autista preencher os requisitos exigidos, poderá ter direito a receber o benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
O BPC/LOAS é pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo (que em 2022, é de R$ 1.212,00) por mês.
E quais são esses requisitos para o recebimento desse benefício pela pessoa com autismo?
- Ser portador de deficiência e apresentar incapacidade para o trabalho;
- Ter renda familiar de até um quarto do salário-mínimo por pessoa da família;
- Estar inscrito e com os dados atualizados no CadÚnico
A análise da deficiência e de incapacidade laboral para a concessão do benefício ao portador de TEA será feita através de perícia médica no INSS.
Por isso, ao requerer o benefício é importante apresentar laudos médicos e psicológicos que atestem a condição de portador de TEA e declarem que a pessoa não pode trabalhar ou não consegue se manter no emprego por falta de habilidades sociais.
Se o requerente for criança, não há necessidade de comprovar essa incapacidade, pois criança não deve trabalhar.
Para os adultos, a incapacidade para o trabalho sempre precisará ser comprovada. Não precisa ser uma incapacidade física, pode ser intelectual, social ou mesmo de adaptação.
Além disso, para conseguir o benefício, é preciso comprovar que o requerente vive em condição de miserabilidade econômica, o que quer dizer que a renda mensal per capita (por pessoa) da família deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo.
Para realizar esse cálculo, deve-se somar toda a renda mensal do grupo familiar e dividir o resultado pela quantidade de pessoas.
O INSS costuma ser bem rigoroso e objetivo na análise desse requisito na hora de avaliar requerimento do benefício.
Contudo, o Poder Judiciário vem permitindo a utilização de outros critérios para verificar o requisito da miserabilidade econômica do requerente, que não seja comprovação de renda mensal por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo.
Isso porque, no caso do autista, existem gastos com tratamento multidisciplinar, medicamentos, alimentação especial e consultas médicas com diversos profissionais da saúde e educação, o que eleva muito as despesas da família.
Nesse caso, mesmo com a renda mensal superior ao exigido pela Lei, o requerente pode comprovar sua hipossuficiência causada por suas despesas e ter o seu benefício concedido.
Para finalizar, não podemos deixar de destacar que a atuação de um advogado especialista em ações dessa natureza pode fazer toda a diferença para a concessão do benefício à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), já que na maioria das vezes será necessário acionar a justiça para reverter o indeferimento do pedido pelo INSS.
Se esse for o seu caso, saiba que nossa equipe é especializada ações contra o INSS e que estamos aqui preparados para lutar por você e por sua família!