AUXÍLIO DOENÇA

Você sabia que o auxílio doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é o benefício mais requerido ao INSS anualmente?  O auxílio doença se destina a substituir o salário do segurado em um período em que ele é obrigado a se afastar do trabalho.

Por essa razão, é um benefício muito importante.

Ele difere do auxílio acidente, que possui natureza indenizatória.

Neste artigo iremos te explicar tudo sobre o auxílio doença e esclarecer as principais dúvidas recebidas por nossa equipe a respeito dele.

O que é o auxilio doença?

O auxílio doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por um período superior a 15 dias seguidos.

Não se exige que o segurado esteja incapaz para toda e qualquer atividade, mas que ele esteja impossibilitado de realizar seu trabalho habitual.

O pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, no caso de trabalhadores com carteira assinada, ficam a cargo do empregador. Após esse período, compete ao INSS custear o afastamento do segurado.

Para os demais segurados, a Previdência paga o auxílio por todo o período de afastamento.

 

Quem tem direito a receber o auxílio doença?

Para receber o auxílio doença, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • estar afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos ou por 15 dias intercalados dentro do intervalo de 60 dias pela mesma doença;
  • ser segurado do INSS;
  • observar o prazo de carência de 12 meses de contribuições para o INSS.

 

São segurados do INSS:

  • os empregados com carteira assinada;
  • o trabalhador avulso;
  • o empregado doméstico;
  • o contribuinte individual; e
  • segurado especial ou facultativo.

O pedido do auxílio doença pode ser feito por você ou por uma pessoa autorizada, como por exemplo, o seu advogado.

 

É possível ter isenção do prazo de carência?

Carência significa número mínimo de contribuições mensais feitas para o INSS. No caso do auxílio doença, são exigidas, no mínimo, 12 contribuições antes do início da incapacidade para o trabalho.

A isenção do prazo de carência para o recebimento do auxilio doença ocorre em caso de acidente de trabalho ou quando você é acometido por alguma dessas doenças:

  • câncer;
  • AIDS;
  • cegueira;
  • cardiopatia grave
  • nefropatia grave
  • hepatopatia grave
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase (lepra);
  • alienação mental;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.

Tipos de auxílio doença.

Você sabia que existem dois tipos de auxílio doença? Auxílio doença acidentário (código B-91) e auxílio doença comum/previdenciário (código B-31).

Auxílio doença acidentário (B-91): É o benefício pago para quem adquiriu doença do trabalho (adquirida em razão das condições do trabalho), doença profissional (doença adquirida pelo exercício do trabalho) ou para quem sofreu acidente de trabalho.

Auxílio doença comum/previdenciário (B-31): Esse benefício é pago nos casos de doenças comuns, que acontecem com qualquer pessoa, mas que impossibilita o trabalhador de exercer suas atividades laborais.

O benefício acidentário só pode ser concedido aos segurados empregados urbanos e rurais (inclusive domésticos), trabalhadores avulsos e segurados especiais. Para os demais segurados, será sempre na modalidade previdenciária.

Apenas o benefício acidentário (B-91) gera a estabilidade no emprego e outras repercussões no contrato de trabalho.

Por isso, é muito importante conhecer a diferença entre os tipos de auxílio doença na hora de dar entrada no seu requerimento junto ao INSS.

Se tiver dúvidas quanto a isso, não deixe de procurar um advogado especialista nesse tipo benefício para lhe auxiliar.

 

Qual é o valor do auxílio doença?

 

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, em que é feito o cálculo pela média das suas contribuições ao INSS e não poderá ser maior que a média simples dos últimos 12 salários do trabalhador.

Atenção! Para os trabalhadores rurais (considerados segurados especiais), todos os benefícios têm o valor de 1 salário-mínimo.

 

 

Início e término do pagamento do auxílio doença:

 

Para os segurados empregados, o benefício se inicia no 16º dia de afastamento do trabalho ou a partir da data do requerimento administrativo, quando o segurado estiver afastado da atividade por tempo superior a 30 dias.

Para os demais segurados, a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data do requerimento administrativo, quando o segurado estiver afastado do trabalho por tempo superior a 30 dias.

O auxílio-doença será pago até que o beneficiário recupere a capacidade para o trabalho ou, ainda, se o benefício for transformado em auxílio-acidente (já falamos sobre o auxílio acidente aqui direcionar AO ARTIGO NO BLOG ) ou aposentadoria por invalidez (para saber tudo sobre aposentadoria por invalidez, clique aqui).

Feita essa abordagem geral sobre o auxílio doença, passaremos a esclarecer as principais dúvidas de nossos clientes sobre o assunto:

1 – O que fazer quando o auxílio doença for negado pelo INSS?

Em casos de negativa de pagamento do auxílio doença, você poderá:

  • recorrer administrativamente ao INSS: o prazo para apresentar o recurso é de até 30 dias após a negativa do benefício. O INSS deverá, obrigatoriamente, reanalisar o pedido negado. O recurso administrativo pode ser feito diretamente pelo aplicativo Meu INSS.

 

  • Ajuizar uma ação judicial: a questão será analisada por um juiz que decidirá, de acordo com as provas apresentas, se você deve ou não receber o auxilio doença.

 

Não há necessidade de esperar que o INSS negue o recurso administrativo para ingressar com uma ação na justiça. OU seja, você pode optar por adotar as duas medidas ao mesmo tempo e uma não depende da outra.

Contar com apoio de um advogado especialista e de sua confiança pode ajudar no processo muito tanto no caso do recurso administrativo quanto no processo judicial.

2 – Ficarei sem receber salário até que a perícia do INSS seja realizada?

Sim. O auxílio doença só começa a ser pago depois de concedido pelo INSS. Entretanto, uma vez concedido, você receberá os valores devidos desde o dia do requerimento ao INSS, sendo ressarcida pelo tempo que ficou aguardando a resposta ao seu pedido.

3 – Tive o auxílio doença negado pelo INSS e a empresa também não me deixa voltar a trabalhar, pois o médico da empresa me declarou inapto a retornar. O que devo fazer?

Essa situação é denominada “limpo previdenciário”, pois uma vez negado o auxílio doença e impedido pela empresa de retornar ao trabalho, o segurado fica sem receber o benefício e sem receber seu salário.

Nesse caso, é dever do empregador arcar com a remuneração do empregado enquanto o INSS não concede o benefício. A empresa poderá a restituição do valor ao INSS.

4 – Quem recebe auxílio doença pode receber 13º salário?

Com certeza! O valor é calculado com base no quanto a pessoa recebe de auxílio-doença, sendo de 1/12 avos desse valor.

5 – Quem recebe auxílio doença pode receber o abono salarial do PIS/Pasep?

Depende. Para receber o abono salarial do PIS/PASEP, o beneficiário do auxílio-doença deve ter trabalho por no mínimo 30 dias no ano de referência do pagamento.

6 – Dona de casa tem direito a receber o auxílio doença?

Sim. Para isso, ela deverá estar inscrita no INSS como segurada facultativa e não pode estar há mais de 6 meses sem pagar a guia da Previdência.

A dona de casa pode contribuir com 20% do valor que ela mesmo definir; com 11% sobre o salário-mínimo; ou, ainda, com 5% do salário-mínimo, caso ela seja de baixa renda.

7 – A reabilitação profissional é obrigatória?

Sim. A reabilitação profissional, que é um serviço do INSS que busca a reeducação ou readaptação profissional da pessoa incapacitada para o trabalho, é um procedimento obrigatório quando determinado pelo INSS.

Se o segurado não aceitar participar do programa de reabilitação profissional, poderá ter o auxilio doença suspenso.

No entanto, o segurado não é obrigado a concordar com a decisão do INSS que o considerou reabilitado para retornar ao trabalho, podendo, nesse caso, ingressar com uma ação judicial para questionar essa decisão.

8 – O auxílio doença conta como tempo de contribuição para aposentadoria?

Sim. Para isso, o beneficiário deve fazer pelo menos uma contribuição ao INSS depois de no máximo 1 ano do seu retorno do auxílio-doença, para não perder a qualidade de segurado.

Como se viu, o auxílio doença é um benefício com detalhes bem específicos. Ele exige o cumprimento de requisitos para ser concedido e tem duas espécies distintas (B-91 e B-31), sendo muito importante requerer a espécie correta para o seu caso, para que não tenha problemas nem direitos suprimidos.

Se não estiver seguro na hora de requerer esse benefício, não deixe de consultar um advogado especialista no assunto e de sua confiança.

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